Prazo para Regularização de Débitos do Simples Nacional Pode Ser Prorrogado até o Fim de 2025
PLP 182/2024 propõe ampliar até dezembro de 2025 o prazo para regularização de débitos por MEIs e empresas do Simples Nacional, evitando exclusões do regime especial.

Projeto de Lei Complementar propõe impedir exclusão de empresas inadimplentes até 31 de dezembro de 2025
Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 182/2024, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que propõe prorrogar o prazo para regularização de débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional até 31 de dezembro de 2025, impedindo, até essa data, a exclusão de ofício por inadimplência fiscal.
A proposta altera o Art. 167 da Lei Complementar nº 123/2006, incluindo o §79-F com o seguinte teor:
“Excepcionalmente, durante o exercício de 2025 não haverá exclusão de ofício da MEI ou EPP por débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados simultaneamente até o final do exercício de 2025.”
📉 Risco de exclusão ameaça 1,8 milhão de empresas
De acordo com levantamento recente do jornal O Estado de S. Paulo, mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) estão ameaçados de exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025 por inadimplência com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O valor total da dívida ultrapassa R$ 26,7 bilhões.
Na região de Campinas (SP), o impacto também é significativo: segundo a CBN Campinas, 38 mil empresas — entre elas 22.113 MEIs e 16.703 micro e pequenas empresas — acumulam uma dívida de R$ 538.892.765,88 e também correm risco de exclusão.
⚠️ Exclusão pode levar empresas à falência ou informalidade
A exclusão do Simples Nacional representa um grave risco ao funcionamento dos pequenos negócios. Além de perder os benefícios tributários do regime simplificado — como alíquotas reduzidas e unificação de impostos — as empresas podem enfrentar custos maiores, complexidade no cumprimento de obrigações acessórias e, em casos mais extremos, interrupção de atividades ou migração para a informalidade.
O PLP 182/2024 argumenta que a exclusão imediata pode levar à falência milhares de negócios que movimentam a economia nacional, geram empregos e contribuem para a arrecadação fiscal. Com a crise econômica ainda afetando muitos setores, prorrogar o prazo até o final de 2025 é visto como uma alternativa responsável e viável.
📌 O que muda se o PLP 182/2024 for aprovado?
Caso o projeto seja aprovado e sancionado:
- As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão ser excluídas automaticamente por débitos até o final de 2025;
- Os débitos deverão ser quitados integralmente até 31 de dezembro de 2025;
- A medida valerá exclusivamente para o exercício de 2025;
- Haverá maior prazo para negociação de dívidas, parcelamento e planejamento tributário.